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Dia do Trabalhador: entenda quem pode folgar no feriado de 1º de maio
Se trabalhar, o funcionário deve tirar uma folga ou receber a remuneração do dia em dobro.
Publicado em 27/04/2025 às 17:21

O próximo 1º de maio é dia Dia do Trabalhador. A data é considerada um feriado nacional, inclusive reconhecido por lei federal. Por isso, o Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Aluska Kallyne, que explicou quais são os direitos do trabalhador que pode ou não folgar.
De acordo com a advogada, os trabalhadores têm direito à dispensa do emprego no dia 1º de maio, justamente por conta do feriado.
Por outro lado, se a empresa precisar que o funcionário dê expediente no feriado, deve conversar e receber a autorização dele ele antes.
No caso em que o empregado topar trabalhar, deve ser compensado com uma folga ou a remuneração desse dia em dobro.
Essas regras valem para os trabalhadores efetivos, mas também para os temporários e intermitentes.
E o trabalhador também pode se negar a trabalhar sem sofrer consequências. Ou seja, sem ser demitido ou púnico por isso.
“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, reforçou a advogada.
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