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Diário de Justiça traz nomeação de aprovados no concurso do TJ
Nomeados são para os cargos de Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário. Novos servidores têm 30 dias para tomar posse.
Publicado em 27/01/2009 às 8:50
Da Redação
Com assessoria do TJ
O Diário de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba desta terça-feira (27) traz a publicação das portarias de 99 aprovados no concurso do Tribunal realizado em 2008.
A assinatura dos atos de nomeação ocorreu na manhã desta segunda-feira (26) no gabinete de despachos do desembargador-presidente, Antônio de Pádua. Os novos servidores têm 30 dias para tomar posse.
Clique aqui para conferir o Diário de Justiça com as portarias dos aprovados.
Os nomeados são para os cargos de Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível médio) e Auxiliar Judiciário (nível fundamental). O cargo de Analista Judiciário terá vencimentos de R$ 1.650. Para Técnico Judiciário, o salário inicial é de R$ 1.320. Já os nomeados para os cargos de Auxiliar Judiciário terão proventos de R$ 1.100.
Quase 20 mil inscritos participaram das provas escritas realizadas no dia 28 de setembro de 2008. Deste total, apenas sete mil fizeram a prova prática de digitação, durante o período de 27 de outubro a 7 de novembro passado.
Documentos indispensáveis - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados, como condição essencial para tal posse:
a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Anexo I do Edital do Concurso Público do TJ-PB;
b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;
c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
e) Cópia da Cédula de identidade;
f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92;
g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;
i) Duas fotos 3X4 recentes, coloridas, em fundo branco.
A não apresentação, dentro do prazo legal, de qualquer um dos documentos comprobatórios tornará sem efeito sua nomeação.
Além da apresentação dos documentos, a posse do candidato fica condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pelo Tribunal de Justiça.
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