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Direitos da doméstica: demissão por justa causa
Dispensa de empregada doméstica por justa causa requer o conhecimento da legislação trabalhista.
Publicado em 07/06/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 11:55
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A demissão de uma empregada doméstica por justa causa requer conhecimento da legislação trabalhista. Entenda como funciona a dispensa por justa causa funciona no emprego doméstico durante a suspensão do contrato de trabalho.
Este artigo aborda os procedimentos e motivos que podem levar a uma demissão por justa causa de uma empregada doméstica. É importante que o empregador justifique o motivo do desligamento, que deve ser real e grave, e a demissão deve ser fundamentada pelo artigo 482 da CLT. A empregada demitida por justa causa não terá direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa rescisória, seguro-desemprego e outros direitos.
As regras para a demissão por justa causa no emprego doméstico seguem a Lei Complementar 150, Art. 27.
A demissão por justa causa de uma empregada doméstica deve ser justificada pelo empregador e fundamentada pelo artigo 482 da CLT.
A empregada demitida por justa causa não tem direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa rescisória, seguro-desemprego e outros direitos.
A demissão por justa causa pode ocorrer em casos como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual no ambiente de trabalho, entre outros, conforme o artigo 482 da CLT.
A rescisão por justa causa tem efeito imediato e a doméstica não cumprirá o aviso prévio.
A trabalhadora com estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, poderá ser demitida por justa causa caso cometa alguma infração que comprove a justa causa.
A empregada doméstica demitida por justa causa pode ter direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas
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