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Empregador de trabalhadora que passou 39 anos em situação análoga à escravidão na PB tem novo prazo para pagar dívidas
Advogado de defesa do ex-patrão pediu que o pagamento seja realizado até o fim deste mês.
Publicado em 16/02/2022 às 17:24
O empregador que manteve uma trabalhadora doméstica em situação análoga à escravidão em Campina Grande, no Agreste da Paraíba, tem um novo prazo saldar as dívidas trabalhistas com ela. Segundo a assessoria de comunicação da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT), o advogado de defesa do ex-patrão pediu que o pagamento, que deveria ser feito até a última segunda-feira (14), seja realizado até o fim deste mês.
A mulher, de 57 anos, foi mantida em trabalho análogo ao escravo por 39 anos e resgatada no início de fevereiro.
>> Entenda como trabalhadora é resgatada após quase 40 anos
O empregador da mulher e a família dele tiraram a vítima da cidade onde nasceu, em Cuité, quando ela tinha 18 anos. Na casa onde ela vivia e trabalhava, em Campina Grande ela era responsável por cuidar dos patrões idosos, limpar a casa, arrumar a cozinha e fazer os cuidados da matriarca da família, que ficou acamada e com dificuldades de locomoção.
“Cuidava dos patrões idosos, limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Ainda, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”, descreveu a auditora.
A carga de trabalho da vítima aumentou ainda mais há pelo menos cinco anos, quando ela passou a ser responsabilizada pelo cuidado de cerca de 100 cães adotados pelos patrões. Essas atividades eram feitas todos os dias da semana, inclusive aos domingos e feriados.
A jornada da trabalhadora iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite por causa do alto número de cachorros e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados ao abrigo dos animais, além de alimentá-los.
As atividades diárias também envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na parte externa, quanto dentro da casa.
Apesar da mulher receber salário mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Réveillon, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora das funções.
Segundo a auditora, este foi o primeiro caso de resgate em trabalho doméstico na Paraíba. A operação foi realizada a partir de uma denúncia feita Disque Direitos Humanos – por meio de ligação ao número 100 – sobre a possível exploração de trabalho.
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