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Empresa não pode exigir 'nome limpo' para contratação
Prática tem sido comum em processos seletivos, assim como a busca por processos na Justiça do Trabalho. Ambas exigencias são ilegais.
Publicado em 31/03/2013 às 8:00
Uma situação comum, apesar de ilegal, cometida por muitas empresas, é a exigência de que o candidato a uma vaga de emprego não tenha restrições no nome junto ao SPC e Serasa.
Na ânsia de conquistar a vaga, muitas pessoas correm atrás de quitar as dívidas para não serem desclassificadas. Mas o que pouca gente sabe é que essa conduta é considerada crime, assim como muitas outras exigências das empresas na hora da contratação.
Foi o que aconteceu com a comerciária Antônia Gouveia, que há dois anos participou de um processo seletivo em uma loja de João Pessoa, mas não ficou porque estava com pendências financeiras. “Fui aprovada em duas etapas da seleção, mas acabei desclassificada porque estava com o nome sujo. A empresa não disse isso oficialmente, mas fiquei sabendo porque uma amiga minha trabalha no local e me informou”, revelou.
Para os especialistas em Direito do Trabalho, não resta dúvida que Antônia foi vítima de discriminação. Pior de tudo é que essa situação se repete diariamente, mas dificilmente é denunciada, seja porque falta conhecimento do que é ou não legal, ou porque uma denúncia desse tipo não é nada fácil de comprovar.
O presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de João Pessoa, Rogério Braz Oliveira, disse que esse tipo de prática é muito comum. “A gente sabe que acontece, mas não sabe como provar, pois a empresa pode fazer a consulta com os documentos do candidato, sem que o mesmo saiba”, declarou.
“Caso a empresa constate que o candidato está com o nome sujo, pode simplesmente desclassificá-lo, sem a necessidade de dizer o motivo”, explicou Rogério.
Na avaliação de Braz, essa postura das empresas além de ilegal é desleal. “Às vezes, a pessoa está devendo porque perdeu o emprego e precisa de uma chance de se organizar financeiramente, o que só acontece com um novo trabalho. Isso é injusto e só faz aumentar a inadimplência. É um absurdo relacionar a capacidade que alguém tem de ocupar determinado cargo com sua vida financeira”, afirmou.
O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho na Paraíba (Amatra), juiz Adriano Dantas, disse que as empresas não podem fazer exigências que venham ferir a integridade e dignidade do trabalhador. Portanto, consultar órgãos de proteção ao crédito para saber se o candidato está com dívidas pendentes é ilegal. “Apesar de haver uma decisão isolada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizando essa prática, ela é discriminatória”, afirmou.
No início do ano passado, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Ministério Público contra o processo seletivo de uma rede de lojas, que consultava a vida dos candidatos utilizando dados públicos. O ministro Renato de Lacerda Paiva, na ocasião, disse que “se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar isso ao empregador”.
Na opinião do ministro, se as empresas utilizam dados públicos de acesso irrestrito, não há porque falar em violação de intimidade, nem atentado à honra e imagem dessas pessoas.
Nessa decisão, a Justiça permitiu que uma rede de lojas de Aracaju consultasse o SPC antes da contratação de seus funcionários, sem o risco de ser condenada por prática discriminatória e dano moral coletivo.
Empregados não querem denunciar
Segundo o presidente da Amatra, muitos funcionários têm medo de processar as empresas nas quais trabalharam com receio de não conseguirem um novo emprego. Entretanto, conforme o juiz, nenhuma empresa pode fazer restrição quanto à contratação de candidatos que já entraram com processos na esfera trabalhista.
Para evitar possíveis retaliações por parte dos empregadores, a Justiça do Trabalho não permite a busca de processos pelo nome do trabalhador, só sendo possível pelo nome do advogado, da empresa ou pelo número do processo.
Também não é permitido que as empresas façam anotações negativas a respeito do funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). “Em uma demissão por justa causa, por exemplo, o funcionário vai perder alguns direitos, mas nada disso pode ser anotado na CTPS. Se for, cabe indenização por danos morais ao trabalhador”, disse o juiz Adriano Dantas.
A revista de funcionários é outra situação constrangedora que continua sendo prática usual nas empresas de João Pessoa.
Segundo Rogério Braz, do Sindicato dos Empregados do Comércio, há lojas do comércio que insistem em continuar com a revista, mas os funcionários não se sentem a vontade para denunciar formalmente. “A empresa não pode nivelar as pessoas por baixo. Ela precisa ter meios para evitar que seu patrimônio seja furtado ou roubado e não colocar em xeque o caráter dos funcionários”, disse. A revista íntima é considerada prática discriminatória pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com Braz, há muita reclamação de funcionários com relação às metas impostas pelas empresas. “São metas inatingíveis, que provoca estresse e não deixa de ser uma forma de assédio contra o trabalhador”, frisou. Segundo o presidente do sindicato, há empresas que obrigam seus funcionários a terem o cartão de crédito que oferecem, mesmo que eles não queiram.
Trabalhador mais atento aos direitos
O aumento no número de processos na Justiça do Trabalho, segundo o juiz Adriano Dantas, é uma prova que a classe trabalhadora está mais consciente de seus direitos.
“Percebemos que a cada dia aumenta a quantidade de processos no âmbito da Justiça do Trabalho, sobretudo no que diz respeito a questões envolvendo assédio moral e sexual dentro das empresas”, afirmou. “Quando configurado o ato ilícito, cabe ao judiciário reconhecer, mas ainda há grande dificuldade de provar o que foi denunciado por parte do funcionário”, destacou Dantas.
Por quatro anos, Camila Torres trabalhou em uma empresa multinacional instalada em João Pessoa. Segundo ela, o assédio moral era constante. “A gente recebia uma meta utópica de cartões para serem feitos e além disso havia a obrigação de trabalhar depois do horário, sem registrar o ponto eletrônico. Por diversas vezes eu passei quatro, cinco horas a mais trabalhando de graça para a empresa”, contou.
Quando foi demitida, Camila procurou um advogado e processou a empresa, pedindo pagamento de horas extras e indenização por assédio moral. Segundo ela, o supervisor da loja a obrigava a se vestir de palhaça para abordar clientes na entrada do estabelecimento. “Aquilo me deixava mal, mas eu não tinha outra opção, porque a intimidação era muito forte”, declarou. O juiz deu ganho de causa à Camila, mas a empresa recorreu da decisão. O processo continua em andamento.
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