icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Estagiários têm direitos protegidos por lei; conheça benefícios

Recesso remunerado, auxílio-transporte e delimintação de carga horária também valem para estagiários.

Publicado em 20/06/2010 às 8:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:52

Karoline Zilah

Recesso remuneradas de 30 dias, vale-transporte, carga horária delimitada... Há cerca de dois anos, poderíamos estar falando apenas dos profissionais contratados por carteira assinada. Até então, estes eram alguns dos benefícios sonhados pelos estagiários, em um cenário onde frequentemente os aprendizes são utilizados como mão de obra mais barata, substituindo funcionários mais experientes.

Acesse a Lei do Estágio na íntegra

Consulte oportunidades de concursos e empregos

Porém, esta realidade mudou, pelo menos legalmente, com a sanção da “Lei dos Estagiários”, regulamentando o vínculo dos estudantes com empresas e órgãos públicos. O Paraíba1 consultou a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, para relembrar quais são os direitos e deveres dos estagiários.

Carga horária

A lei estabelece que estudantes de educação especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, na área de educação de jovens e adultos, devem ter uma jornada máxima de quatro horas diários e 20 horas semanais. No caso de estudantes que cursam Ensino Superior, educação profissional de nível médio ou Ensino Médio regular, a carga horária pode ser de seis horas diárias e 30 semanais.

Para os estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão previstas aulas presenciais, os alunos podem ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Remuneração

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso. Nos dois casos, o estágio não cria vínculo empregatício. Caso a empresa desobedeça as regras de estágio, passa a ser obrigada a cumprir com a legislação trabalhista e previdenciária.

Também existem os estágios remunerados e os voluntários. De acordo com Wênia Torres, coordenadora de estágio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), em Campina Grande, não existe um piso de bolsa preestabelecido para os estágios remunerados. Embora os estudantes tenham ganhado o direito de ter recesso, eles ainda não conquistaram o benefício do 13º salário.

Há cursos que têm a disciplina de estágio obrigatório, onde o estudante precisa da carga horária para concluir o seu curso e poder adquirir a pratica da sua formação profissional. Neste caso, a concessão da bolsa ou outra forma de recompensa e auxilio transporte é facultativa.

Recesso

No caso dos estagiários, o período de descanso após um ano de serviço não se chama férias, e sim recesso, conforme explica Wênia Torres. Segundo a lei, o estágio na mesma empresa ou instituição não pode durar mais de dois anos. Geralmente, os contratos são firmados por um ano, podendo ser renovados por mais um.

Assim que o tempo de trabalho completar um ano, é assegurado ao estagiário um recesso de 30 dias, período que deve ser, de preferência, compatível com as férias escolares. O recesso deve ser remunerado caso o estagiário receba bolsa-auxílio.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.

Empresas

Para evitar exploração da mão de obra dos estudantes, a lei estipula um número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários.

Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Os alunos contratados deve ser acompanhados por supervisores. Cada empresa deve designar um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp