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IBGE acata recomendação do MPF sobre divulgação em concurso
Tal recomendação foi feita pelo MPF após constatar irregularidades na divulgação de informações do concurso para o cargo de gestor de pesquisa do Instituto.
Publicado em 20/12/2010 às 11:03
Da Redação
Com Ascom/MPF
A recomendação do Ministério Público Federal da Paraíba (MPF) sobre a elaboração de editais de concursos públicos foi acatada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Agora, o IBGE disponibilizará a divulgação coletiva do resultado ao final de cada etapa, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência ou notificação para aqueles que desejarem interpor recursos. Também será dada ampla publicidade aos atos administrativos relativos aos processos de seleção de cada etapa do concurso.
Além disso, todas as decisões de apreciação de recursos serão motivadas, o que garante o direito dos candidatos de peticionarem ao órgão competente para esclarecimento de situações pessoais, assim como de terem acesso às informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
Tal recomendação foi feita pelo MPF após constatar irregularidades na divulgação de informações do concurso para o cargo de gestor de pesquisa do IBGE, previsto no Edital n° 06/2009 e organizado pela Fundação Cesgranrio.
Para o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, qualquer processo seletivo público deve ser marcado pela transparência, até para que seus resultados sejam reconhecidos como legítimos pelos próprios candidatos envolvidos.
Sobre o concurso
O Edital n° 06/2009 previa uma vaga para o cargo de gestor de pesquisa, além do cadastro de reserva. O concurso se daria em duas etapas, uma objetiva e outra de avaliação de títulos, sendo que somente os 10 primeiros colocados teriam seus títulos avaliados.
O MPF recebeu reclamação de candidato afirmando de que não houve publicidade quanto ao resultado da prova, pois não foi disponibilizada listagem com os nomes e as respectivas notas de cada candidato, existindo tão só a consulta individual, a qual se limitava a afirmar a habilitação ou não para a próxima etapa.
Aberto o prazo para interposição de recurso administrativo, o candidato recorreu do resultado alcançado. No entanto, ao final do período de avaliação dos recursos, foram disponibilizados apenas os números de inscrição daqueles que tiveram os seus recursos avaliados e o respectivo resultado de deferimento ou indeferimento, sem explicitar a respectiva fundamentação.
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