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Isenção de taxas só para inscritos no CAD
Isenção só pode ser requisitada por candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda.
Publicado em 06/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 17/04/2023 às 16:07
Os custos para participar de um concurso público podem ser reduzidos, mas não são todos os candidatos que conseguem fazer isso. A isenção de taxas de inscrição só pode ser requisitada por candidatos que estejam inscritos no Cadastro Único e for membro de família de baixa renda (que tenha renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos). A isenção deve ser solicitada diretamente ao órgão ou entidade que realizar a seleção.
O IFPB, por exemplo, recebeu pedidos de isenção da taxa de inscrição até o dia 1º de outubro. O resultado dessas solicitações será divulgado até o dia 16 deste mês, pelo site www.ifpb.edu.br/ingresso/concursos-publicos. A forma de apresentação e os prazos necessários para a solicitação da isenção fica a cargo de cada órgão. A isenção do pagamento da taxa está prevista no decreto n° 6.593/08, regulamentado pela lei n°8.112/90.
Mas para quem vai fazer o concurso do IBGE ainda dá tempo pedir a isenção do pagamento até as 23h59 (horário de Brasília) da próxima terça-feira. Os critérios são os mesmos contidos no decreto federal. Quem tiver o pedido negado deve emitir o boleto e pagar a taxa de inscrição normalmente para participar da seleção.
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