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Justiça determina exoneração de 90 servidores
Decisão atende a pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba. TJ julgou 82 ações do mesmo tipo contra prefeituras.
Publicado em 13/03/2012 às 7:31
A Justiça paraibana determinou a exoneração de 90 pessoas que ocupam cargos comissionados da Prefeitura de Caldas Brandão (a 60 quilômetros de João Pessoa). A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba e deve ser executado no prazo de 180 dias. Com a determinação, sobe para 82 o número de municípios com ações julgadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra as leis que preveem a contratação de funcionários sem a realização de concurso público.
Os servidores que devem ser desligados da administração municipal de Caldas Brandão estão lotados no gabinete da prefeitura e nas Secretarias de Infraestrutura, Desenvolvimento, Finanças, Ação Social, Administração, Educação e Saúde. A medida atinge 90 dos 115 cargos comissionados existentes na administração pública municipal. Já a quantidade de funcionários públicos é de 402 em toda a prefeitura de Caldas Brandão.
A ação civil pública com pedido de liminar foi movida pelo Ministério Público em novembro de 2010 pela Promotoria de Justiça da Comarca de Gurinhém. O processo também requereu à Justiça que a prefeitura fosse condenada a rescindir todos os contratos temporários em vigor e que fosse feita a contratação imediata e por escrito de funcionários pelo prazo de quatro meses a fim de atender excepcional interesse público. Também foi requerido que o município fosse condenado a adotar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para a criação e o provimento efetivo desses cargos através de concurso público.
Segundo o órgão, a prefeitura está providenciando a realização de concurso.
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