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Justiça determina nomeação de aprovados em concurso dos Bombeiros

Liminar pedida pelo Ministério Público foi concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública. 54 aprovados farão curso de formação.

Publicado em 02/09/2010 às 11:15

Da Redação
Com Ascom/Justiça da Fazenda

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, concedeu a medida liminar proposta pelo Ministério Público, determinando a convocação de 54 aprovados para o Corpo de Bombeiros. O Comando Geral deverá convocar os aprovados no concurso público realizado em 2008 e iniciar o curso de formação de soldados.

Na petição inicial, o promotor de Justiça e curador do Patrimônio Público, Rodrigo Silva Pires de Sá, alegou o clima de insegurança generalizado, apontando pesquisas que indicam João Pessoa como a 4ª Capital mais violenta do país. Ele também destacou a necessidade de reforçar o policiamento, melhorar os serviços de urgência, socorro e a existência de candidatos que aguardavam para assumir seus cargos.

Na sua decisão, o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.

O juiz também considerou que não haveria vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados. E com relação à Lei Eleitoral; disse também não há vedação, mas sim previsão legal para provimento dos cargos oriundos de concurso público já homologado.

Um documento relevante para fundar a manifestação judicial foi o expediente do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, de 17 de agosto deste ano, endereçado ao Secretário de Administração. O comandante informa da existência de 54 vagas, expõe a necessidade e a deficiência do efetivo militar e pede autorização para convocar imediatamente os suplentes do concurso para curso de formação de soldados.

Na decisão, foi fixada multa de R$ 3 mil por dia de atraso no cumprimento desta decisão. O comandante geral do Corpo de Bombeiros do Estado tem 10 dias para oficializar as medidas.

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Jornal da Paraíba

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