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Justiça suspende concurso público realizado pela Prefeitura de Mari

Provas do certame, que aconteceriam neste domingo (6), foram canceladas.

Publicado em 05/12/2020 às 11:52 | Atualizado em 05/12/2020 às 14:35


                                        
                                            Justiça suspende concurso público realizado pela Prefeitura de Mari
Foto: Divulgação

A Justiça suspendeu o concurso para a prefeitura de Mari, na Paraíba. A suspensão se deu após o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), pela 2ª Vara Mista de Sapé, sob a justificativa de não cumprimento do percentual mínimo exigido por lei de vagas destinadas à pessoas com deficiência.

As provas do certame aconteceriam neste domingo (6), mas foram canceladas, segundo o MPPB. O concurso previa a contratação de cargos efetivos e de cadastro de reserva para a prefeitura do município. Agora, com a decisão, o município de Mari e a empresa organizadora têm até 30 dias para readequar e republicar o edital.

Apenas duas das 715 vagas ofertadas no concurso foram destinadas a pessoas com deficiência, o que fez a promotoria pedir a impugnação do concurso e o cancelamento das provas, até que o edital seja readequado às normas legais.

A reserva percentual de cargos e empregos público para pessoas com deficiência é um direito garantido no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. Os critérios de admissão e distribuição dessas vagas estão disciplinados pelo Decreto nº 9.508/2018, que assegura à pessoa com deficiência o percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas.

Apesar de o edital do concurso prever que 5% das vagas sejam destinadas a pessoas com deficiência, como diz a lei, o quadro de vagas e cadastro reserva do concurso destina apenas dois cargos públicos (de auxiliar de serviços gerais e vigia) aos candidatos com deficiência, ainda conforme afirmação da juíza Andrea Targino.

À Justiça, a organizadora do concurso afirmou que, pelo concurso ser divido por especialidades, apenas tais cargos possuiriam quantitativo suficiente para atingir o percentual mínimo legal para reserva da vaga. A explicação, no entanto, não foi aceita pela Justiça.

A Prefeitura Municipal de Mari e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib), organizadora do evento, não se manifestaram sobre a decisão da Justiça

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Bruna Couto

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