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LRF não impede contratação para áreas emergenciais, diz procurador
Oswaldo Trigueiro admite que Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado será desrespeitada depois que a Justiça determinou a contratação imediata de concursados.
Publicado em 19/08/2010 às 8:00
Phelipe Caldas
O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, declarou na tarde desta quarta-feira (18) que sabe que muito provavelmente o Governo da Paraíba vai ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal depois que a Justiça acatou duas das ações civis públicas do MP e determinou a contratação imediata de concursados da saúde e da segurança pública.
Ele diz que “a LRF é uma lei boa que limita os excessos”, mas pondera que “áreas emergenciais têm prioridade”.
Oswaldo Trigueiro Filho disse que era inadmissível alguns casos registrados em que por exemplo um hospital era inaugurado, mas simplesmente não havia mão de obra para trabalhar no local. “Ao mesmo temos que tínhamos demanda e necessidade de trabalho, tínhamos vários concursos públicos finalizados, com candidatos aprovadas esperando apenas a convocação”, destacou.
Ainda com relação ao Estado, Oswaldo diz que ainda vai atrás de conseguir na Justiça a convocação dos agentes penitenciários, que também foram aprovados em concurso, mas ainda não foram chamados: “Queremos inclusive ver a possibilidade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Governo da Paraíba para que ele se comprometa com os concursos públicos e com os servidores efetivos”.
Ele disse também que o mesmo trabalho que já vem fazendo com as prefeituras municipais, recomendando a realização de concursos públicos para a substituição dos prestadores de serviço, vai ser feito depois da eleição com o Governo da Paraíba e com os poderes Legislativo e Judiciário.
“Fizemos esta recomendação inicialmente apenas para as prefeituras como forma de precaução, até para evitar que o Ministério Público seja usado pelos guias eleitorais. Não queremos que estas recomendações sejam exploradas política e eleitoralmente”, ponderou.
Assim, enquanto o prazo para a realização dos concursos públicos pelas prefeituras já terminou em julho e o MP já começa a entrar com as primeiras ações, as recomendações para o Estado só deve começar em novembro. “Tem muita Prefeitura e muito órgão público fazendo da exceção a regra. Temos que obrigar a realização de concursos para que os prestadores de serviço só sejam acionados em casos realmente excepcionais”, frisou.
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