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MPPB e Prefeitura de João Pessoa firmam TAC para realizar concurso no Trauminha

Conforme publicado no Diário do MPPB desta quarta-feira (18), o concurso público deve 315 vagas na área de assistência à saúde

Publicado em 18/12/2019 às 18:18 | Atualizado em 19/12/2019 às 8:18


                                        
                                            MPPB e Prefeitura de João Pessoa firmam TAC para realizar concurso no Trauminha
Foto: Secom-JP

A Prefeitura Municipal de João Pessoa deve realizar um concurso público para suprir 315 vagas no Complexo Hospitalar de Mangabeira Tarcísio de Miranda Burity (CHMGTB), conhecido como Trauminha, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Ministério Público da Paraíba (MPPB). O TAC foi documentado em publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPB desta quarta-feira (18).

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) considera a precariedade dos veículos empregatícios, e deve ofertar vagas nas áreas de assistência à saúde, em categorias de nível técnico e superior, para os seguintes cargos: médico, assistente social em saúde, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, técnico em radiologia e técnico em imobilização ortopédica.

Ainda de acordo com o documento, a  Prefeitura Municipal de João Pessoa deve realizar o concurso até o dia 30 de novembro de 2020. O órgão deve compor e instalar a comissão do concurso até o dia 27 de dezembro de 2019, e até o dia 27 de março de 2020 deve ser assinada a licitação para escolha da banca. A convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados deve acontecer até o dia 31 de março de 2021.

Atualmente, o Trauminha conta com cerca de 1.230 colaboradores, mas apenas 34,88% deles são efetivos. A maior parte dos servidores é composta por pessoas com contratos temporários, para atender necessidades de excepcional interesse público, só que estão desempenhando atividades que seriam do quadro permanente, e isso é inconstitucional. 

Após a posse dos aprovados, os contratos precários devem ser rescindidos em um prazo máximo de 30 dias consecutivos. Até o dia 30 de junho de 2020, todos os contratos pessoais para a prestação de serviços de higienização e limpeza da unidade hospitalar devem ser rescindidos, já que a prefeitura se comprometeu em terceirizar este tipo de serviço.

A prefeitura poderá pagar uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, se alguma das meninas definidas no TAC for descumprida. Os valores apurados devem ser revertidos ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos do Estado da Paraíba, ainda conforme o previsto no documento oficial.

Imagem

Bruna Couto

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