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Novo ponto eletrônico começa a ser fiscalizado em 26 de agosto

Multas serão aplicadas no prazo de 30 a 90 dias após 1ª visita do fiscal. Fiesp e CNI contestam regras e pedem suspensão de medidas.

Publicado em 28/07/2010 às 14:09

Do G1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (27) instruções sobre a fiscalização do novo registro de ponto eletrônico nas empresas. De acordo com o órgão, as normas passam a valer no dia 26 de agosto, data em que começa a fiscalização, e servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos.

Mas as multas para quem não tiver o novo relógio de ponto serão aplicadas somente no prazo de 30 a 90 dias após a primeira visita do fiscal do trabalho. Isso porque, de acordo com a instrução, o fiscal fará duas visitas às empresas. Na primeira, o empregador que estiver irregular receberá uma notificação do fiscal, que fixará o prazo de 30 a 90 dias para seu retorno.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá estabelecer o valor da multa a ser paga pela empresa.

A portaria 1.510 do MTE previa que as mudanças passassem a valer 12 meses após sua publicação, que ocorreu no dia 21 de agosto de 2009. Por conta disso, o ministério chegou a afirmar ao G1 que as normas entrariam em vigor no dia 21 de agosto de 2010. A instrução normativa, porém, oficializa que as mudanças passarão a valer em 26 de agosto.

A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados

As demais regras da portaria que não dizem respeito ao equipamento de ponto eletrônico, como os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas aos fiscais, não receberão prazo para adequação e estão sujeitas à multa na primeira visita do fiscal.

Ainda segundo o MTE, passados 90 dias após o vigor da portaria, a autuação das infrações não dependerá mais da dupla visita do fiscal. O período para realização da novas fiscalizações deverá ser definido em instrução normativa.

A instrução prevê, ainda, o que será verificado pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.

Entre os documentos que o empregador deve apresentar, segundo o MTE, estão:

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do programa de tratamento de registro de ponto utilizado;

- Termo de responsabilidade e atestado técnico emitido pelo fabricante do Registrador Eletrônico de Ponto (REP);

- Espelho de ponto eletrônico emitido pelo programa de tratamento de registro de ponto;

- Arquivo de fonte de dados tratados e o arquivo de controle de jornada, em meio eletrônico.

Ainda de acordo com o ministério, o auditor fiscal do trabalho deverá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na página eletrônica do MTE. Também deve verificar se o equipamento utilizado está emitindo e disponibilizando o comprovante em papel para o empregado e o livre acesso do auditor à memória de registro de ponto.

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Jornal da Paraíba

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