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O que é permitido e o que é proibido em exames para contratar funcionários

Entenda o que é permitido e o que é proibido em exames para contratar funcionários.

Publicado em 06/03/2011 às 8:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 13:05


                                        
                                            O que é permitido e o que é proibido em exames para contratar funcionários
Foto: Divulgação

Os exames para contratação de funcionários são uma prática comum em muitas empresas, com o objetivo de avaliar a saúde física e mental dos candidatos. Porém, é importante que esses exames respeitem os direitos e garantias dos candidatos, evitando a discriminação e o desrespeito à privacidade. Entenda o que é permitido e o que é proibido em exames para contratar funcionários.

O que é permitido em exames para contratar funcionários?

Os exames médicos e psicológicos são permitidos durante o processo seletivo, desde que sejam solicitados apenas após a aprovação do candidato em todas as outras etapas, como análise curricular, entrevistas e testes práticos. Além disso, esses exames devem ser realizados por profissionais habilitados e em clínicas ou hospitais que atendam às normas de segurança e higiene.

Os exames médicos permitem avaliar a saúde física dos candidatos, verificando se há alguma doença ou condição que possa prejudicar o desempenho das atividades do cargo. Porém, esses exames devem respeitar a privacidade e a dignidade dos candidatos, evitando a realização de exames invasivos ou que possam expor informações pessoais desnecessárias.

Já os exames psicológicos permitem avaliar a saúde mental dos candidatos, verificando se há algum transtorno que possa prejudicar o desempenho das atividades do cargo. Esses exames devem ser realizados por psicólogos habilitados e seguindo as normas éticas e profissionais da profissão.

O que é proibido em exames para contratar funcionários?

A legislação trabalhista proíbe a realização de exames que possam ferir a dignidade dos candidatos ou violar a privacidade deles. Além disso, é proibido realizar exames que possam ser utilizados para discriminar candidatos por motivos de raça, gênero, idade, orientação sexual, religião ou deficiência.

Entre os exames proibidos estão os exames de gravidez, de HIV/AIDS, de esterilização ou qualquer outro exame que possa revelar informações que não estejam diretamente relacionadas com as atividades do cargo. Esses exames são considerados discriminatórios e violam os direitos dos candidatos.

É importante destacar que a realização de exames que ferem a dignidade ou a privacidade dos candidatos pode gerar processos judiciais e indenizações por danos morais. Por isso, as empresas devem ter cuidado ao realizar exames e seguir as normas legais e éticas.

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Jornal da Paraíba

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