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TRF mantém suspensão de concurso para professor do IFPB
MPF quer sanar equívocos de edital que não prevê vagas para deficientes físicos, o que viola a Constituição Federal.
Publicado em 18/06/2010 às 12:17
Da Redação
Com assessoria da PR-PB
O Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (TRF-5), em Recife (PE), negou liminar em recurso, solicitada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba (IFPB) e manteve suspenso o concurso para o cargo de Professor Efetivo de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,que prevê a criação de 112 novas vagas. O concurso já havia sido suspenso duas vezes. A liminar é assinada pelo desembargador Federal Francisco Wildo Dantas.
Na liminar, o mencionado desembargador argumenta que não há plausibilidade nas alegações do IFPB, isso porque “o edital do concurso público em discussão, ao não prever a reserva de vagas aos portadores de deficiência física, violou a regra disposta no artigo 37 da Constituição Federal, que, de forma expressa, assegura, para provimento de cargo ou emprego público, reserva de percentual de vagas a esses candidatos”.
Confira aqui o edital de suspensão
Para o TRF, a omissão da instituição de ensino em não fazer qualquer alusão à reserva de vagas para essas pessoas nem tampouco estabelecer, por ocasião da realização das provas, qualquer forma de tratamento diferenciado a tais candidatos, que ainda assim pretendessem concorrer às vagas ofertadas, acabou por macular o edital referido. “A inércia do administrador público em não reservar percentual de vagas destinadas a deficiente físico, providência determinada pela Constituição Federal, não pode impedir o cumprimento do mandamento constitucional e afastar o direito assegurado aos candidatos de concurso portadores de deficiência”, explica.
Trajetória do caso
14 de abril de 2010 – MPF em Sousa instaura o Procedimento Administrativo,com base em representação formulada por pessoa física;
19 de maio de 2010 – MPF recomenda imediata suspensão de concurso do IFPB.
5 de maio de 2010 – MPF entra com ação para suspender concurso de professor do IFPB.
6 de maio de 2010 – Justiça Federal em Sousa diz ser incompetente para processar a causa;
8 de maio de 2010 – MPF entra com recurso e argumenta que a 8ª Vara Federal da Paraíba é competente para julgamento do caso;
25 de maio de 2010 – TRF-5 defere liminar favorável ao pedido pelo MPF, manda suspender o concurso e determina que Justiça Federal em Sousa continue o julgamento do processo;
31 de maio de 2010 – Justiça Federal em Sousa, amparado nas razões do TRF-5, defere liminar e determina que IFPB publique edital de suspensão do concurso;
4 de junho de 2010 – IFPB recorre de decisão da Justiça Federal em Sousa perante o TRF-5;
8 de junho de 2010 – TRF-5 indefere liminar no recurso (agravo de instrumento) solicitado pelo IFPB e mantém suspensão do concurso.
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