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UFPB suspende provas para técnico de laboratório em cinco áreas

Universidade acatou recomendação do Ministério Público Federal. Segundo denúncia, candidatos podem ter sido beneficiados por professores que aplicaram provas.

Publicado em 10/10/2009 às 10:52

Karoline Zilah
Com informações do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) acatou: as provas teóricas e práticas para o cargo de técnico de laboratório de quatro áreas serão invalidadas.

A instituição deverá selecionar professores da UFPB que não tenham relação com os candidatos para a aplicação dos novos exames em Morfologia, Fisiologia/Patologia, Histologia/Microbiologia e Anatomia/Necrópsia.

De acordo com as investigações do MPF, foram identificados candidatos classificados para a segunda fase do concurso público, que mantêm ou mantiveram vínculo de estagiário ou bolsista diretamente indicado ou supervisionado pelo mencionado docente, perdurando inclusive quando já aberto o concurso.

Também foi verificado que o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico de laboratório (área morfologia) é irmão de pessoa que mantém relacionamento afetivo, há mais de cinco anos, com o professor elaborador das provas teóricas.

Além disso, o mesmo professor aplicou a prova prática de um dos cargos, sem observar toda a metodologia indicada no edital do concurso. Ele informou que não houve suficiente clareza quanto ao critério adotado para sua indicação como elaborador e aplicador das provas, chegando a indicar outro integrante como examinador da prova prática para o cargo de Técnico em Laboratório/Área de Histologia/Microbiologia.

Segundo Guilherme Ferraz, procurador geral da República, estão impedidos de aplicar provas em concursos: o cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro; ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.

Ainda constam na lista: sócio de candidato em atividade profissional; orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador acadêmico do candidato e, por último, integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos.

Imagem

Jornal da Paraíba

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