POLÍTICA
Ricardo sanciona lei da dupla cobrança de ICMS na web
Lei foi aprovada pela assembleia no final de novembro e determina a dupla cobrança do ICSM em compras feitas pela web.
Publicado em 12/12/2011 às 19:50
O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou, nesta segunda-feira (12), a lei que determina a dupla cobrança do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras feitas via internet. Com a modificação o consumidor terá que pagar o tributo ao estado que fez a venda e também à Paraíba. "Estamos adotando a legislação para que haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no mercado”, disse o governador.
Em seu pronunciamento, o governador afirmou que a medida visa preservar o incremento da atividade econômica dentro do comércio no estado. "Como governador, eu tenho que olhar pelos milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo nosso Estado”, reforçou.
Já a secretária da Fazenda, Aracilba Rocha, afirmou que estava havendo uma concorrência desleal com o comércio e explicou que a lei sancionada pelo governador não se trata de bitributação, mas sim de uma complementação de uma tributação que estava sendo omissa. A secretaria já havia informado anteriormente que compras inferiores a R$ 500 não sofreriam a dupla cobrança.
O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, José Artur Melo de Almeida, comemorou a medida adotada pelo governador Ricardo Coutinho em atendimento à reivindicação do setor e disse que ela garante o equilíbrio e igualdade na atividade comercial. "A medida dá condições de competir, gerar receita para o Estado e equilibrar o jogo da comercialização”, declarou.
A lei
A Lei dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 22 de novembro, por 15 votos a 13.
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