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POLÍTICA

Romero sanciona lei que proíbe taxa de religação de contas atrasadas

Cobrança só vai ser feita quando a interrupção do serviço houver sido solicitada.

Publicado em 09/07/2018 às 18:30


                                        
                                            Romero sanciona lei que proíbe taxa de religação de contas atrasadas

				
					Romero sanciona lei que proíbe taxa de religação de contas atrasadas
Lei sancionada por prefeito é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Olímpio Oliveira.

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a lei que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário no município.

A propositura é oriunda de um projeto de lei, de autoria do vereador Olímpio Oliveira (MDB). Segundo ele, a distribuidora interrompe o fornecimento mediante o atraso no pagamento. A religação só é feita após o usuário pagar a conta em atraso. “Além disso, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é muito oneroso para os consumidor, principalmente o baixa renda”, explica o parlamentar.

O que diz a lei

Art. 1º - Fica proibida, no Município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação se serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.

Art. 2º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, Artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de

Setembro de 1990 (Código do Consumidor).

Art. 3º - A fiscalização desta lei, ficará a cargo do Procon Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Imagem

Josusmar Barbosa

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