VIDA URBANA
Campina Grande institui programa Guardião Maria da Penha
Legislação é voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas em CG.
Publicado em 29/01/2019 às 20:19 | Atualizado em 30/01/2019 às 12:17
Após a sanção do prefeito Romero Rodrigues, foi publicada no Semanário Oficial a Lei nº 7.141 que institui, no município de Campina Grande, o programa Guardião Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas.
A lei é oriunda de projeto apresentado pelo vereador Aldo Cabral (PSC) e aprovado por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal. Ele explica que as ações preventivas serão norteadas pela Lei federal Maria da Penha.
O que diz a lei
Art. 1º - Fica instituído no município de Campina Grande, o Programa Guardião Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio de ações preventivas regidas pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa objetiva garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º - As diretrizes de atuação do Programa Guardião Maria da Penha são:
- prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
- Instrumentalização dos órgãos responsáveis da Administração Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
III. capacitação dos profissionais e agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento humanizado e qualificado;
- qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a Mulher, de modo a reduzir a incidência deste tipo de ocorrência;
- garantia do atendimento humano e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização;
- integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
PARÁGRAFO ÚNICO - O Programa Guardião Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
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