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POLÍTICA

Decisão da Justiça suspende licitação para coleta de lixo em João Pessoa

Ação tem por base denúncia de irregularidades nas tabelas de salários.

Publicado em 25/03/2020 às 10:16 | Atualizado em 25/03/2020 às 12:57


                                        
                                            Decisão da Justiça suspende licitação para coleta de lixo em João Pessoa
Foto: Emlur

O processo de licitação da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) de João Pessoa, para a contratação de empresa para a coleta de lixo da cidade, foi suspenso pela Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O recurso foi apresentado à Justiça pela empresa Locar Saneamento Ambiental LTDA, que apontou irregularidades no processo licitatório, dentre elas, a estimativa do custo de mão de obra com valor abaixo do salário mínimo, sem considerar outros custos, bem como em considerar outras despesas como benefícios e bonificações de despesas indiretas, reduzindo consideravelmente o lucro real do contrato.

O pedido já havia sido negado em 1º grau pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob fundamento que a Impetrante estava tentando adequar o princípio da isonomia à sua futura proposta e não ao interesse da administração pública. Também entendeu que pode haver um reequilíbrio econômico-financeiro na assinatura ou no curso do contrato, através da repactuação, revisão ou reajuste, que seria um dever da Administração, fugindo de sua discricionariedade, não havendo que se suspender o certame licitatório.

Justificativa

Ao analisar o recurso, no entanto, o desembargador entendeu que "realmente o edital previu um valor defasado a ser gasto com o pagamento dos trabalhadores, que reflete também nos gastos com previdência e demais gratificações dos trabalhadores, tornando sim o edital viciado nessa parte, pois caberia a Administração lançar de aditivos ao edital atualizando o salário mínimo e em conformidade com o acordo coletivo da categoria".

Na decisao, o desembargador destaca, ainda, que "já a partir de 2019 já estava vigente o novo acordo coletivo de trabalho que previa um reajuste de 2,5% no salário do agente de limpeza urbana, em relação ao último acordo coletivo da categoria que trazia o valor de R$ 1.045,00 para o agente de limpeza, além do total de encargos sociais no percentual de 82,53%, tendo o edital previsto percentual de 72,43%, mostrando-se nítida defasagem, conforme observa-se do (ID.27633030 nos autos originários)".

A Emlur ainda pode recorrer. O procirador geral do município, Adelmar Régis, disse que a prefeitura ainda não foi comunicada oficialmente. "Só quando tomarmos ciência formal da decisão, iremos analisar", explicou.

Imagem

Angélica Nunes

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