VIDA URBANA
UFPB divulga regras para prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado
Regras valem para casos em que a pandemia tiver afetado o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa.
Publicado em 06/09/2020 às 11:30 | Atualizado em 07/09/2020 às 8:36
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) divulgou as regras para prorrogação de bolsas de mestrado e de doutorado por até seis meses, nos casos em que a pandemia da Covid-19 tiver afetado o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa. Os interessados deverão realizar os pedidos até o dia 10 de cada mês. Excepcionalmente, os pedidos encaminhados no mês de setembro deste ano poderão chegar até o dia 14.
Segundo a portaria, compete aos Programas de Pós-graduação da UFPB a verificação individual de cada pedido de prorrogação de bolsa, fundamentado na Portaria Capes nº 121, de 19 de agosto de 2020, mediante análise e aprovação no âmbito da comissão de bolsas e do colegiado do respectivo programa, de acordo com os critérios vigentes.
Somente serão objeto de prorrogação as bolsas vigentes e apenas ao seu término, ou seja, postulações apresentadas no mês imediatamente anterior ao final de sua vigência.
Serão priorizadas as bolsas Capes enquadradas na modalidade empréstimo. Poderá ocorrer prorrogação do prazo de conclusão do curso sem equivalente prorrogação da bolsa, por deliberação do colegiado do programa, merecendo detida atenção aqueles já beneficiados pela prorrogação de bolsa permitida pela portaria da Capes.
Merecerão prioridade na prorrogação as bolsas Capes enquadradas na modalidade empréstimo. O setor de bolsas da PRPG somente processará e implantará a solicitação de prorrogação que estiver precedida da tramitação e documentação contida na portaria da PRPG da UFPB.
Outros detalhes devem ser consultados pelo e-mail [email protected].
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