icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Novo decreto de João Pessoa renova medidas restritivas; confira regras

Publicado em 16/08/2021 às 16:38 | Atualizado em 22/06/2023 às 14:08

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 


				
					Novo decreto de João Pessoa renova medidas restritivas; confira regras
Foto: Francisco França/Arquivo/G1.

A prefeitura municipal de João Pessoa renovou, nesta segunda-feira (16), as medidas restritivas para evitar o avanço da contaminação pelo novo coronavírus na capital. O novo decreto começa a valer hoje vai até dia 31 de agosto.

O texto ainda não fala nada sobre a proposta de abrir os estádios para presença de público. Governo do estado e prefeitura ainda não entraram em consenso.

A gestão de João Pessoa quer até 20% dos estádios com torcedores. A gestão estadual ainda acha cedo e é mais cautelosa com a liberação.

O Conversa Política apurou que as "negociações" sobre essa possibilidade, com adoção de critérios de acesso das pessoas aos eventos esportivos e protocolos, estão acontecendo.

Nos outros pontos, há convergência com decreto estadual. A prefeitura mantém medidas do decreto anterior. 

Confira as medidas na capital:

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local e até 10 pessoas por mesa.

Será tolerada a permanência de clientes nos bares, restaurantes e lanchonetes até meia-noite, para consumo exclusivo dos alimentos adquiridos no local até 01h.

O estabelecimento fica sujeito à interdição pelo período de 15 dias caso seja flagrado com clientes no local após este horário ou vendendo bebidas alcoólicas após meia-noite.

Apresentações musicais

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 05 músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges bar, boates, espaços que contenham dança, além da presença de público em lives musicais.

Eventos

Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos

As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

Praias e parques

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa.

Nesses locais fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

Também a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Comércio e serviços

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h.

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 50% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Feiras livres

As feiras livres somente poderão funcionar das 05h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas

Academias

Academias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

É vedado nestes espaços o uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos; escolinhas de esporte, excetuadas aquelas que envolvam contato físico direto entre os atletas.

Aulas

As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscara por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

O decreto mantém a liberação das instituições de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres para funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos.

Transporte escolar 

Os ambientes de cabines de estudos e o serviço de transporte escolar continuam autorizados a funcionar, respeitando as seguintes regras: utilização de máscara, distanciamento, higienização após cada uso, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades.

Confira decreto na íntegra

Imagem ilustrativa da imagem Novo decreto de João Pessoa renova medidas restritivas; confira regras

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp