PLENO PODER
Justiça condena presidente da Famup e mais duas pessoas por contratação de 'fantasma'
Publicado em 05/08/2021 às 13:02 | Atualizado em 30/08/2021 às 19:40
A Justiça julgou procedente uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Sobrado, George Coelho - atual presidente da Famup; a ex-servidora, Ayanne Vanuzy Costa de Souza, e o ex-secretário municipal de Educação, Joilson Pereira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa referente à nomeação de uma ex-servidora que não exerceu efetivamente os cargos, sendo um caso de servidor “fantasma”.
A ação foi ajuizada em 2017 e a sentença foi publicada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
Na ação o MP alegou que foi constatado que a ex-servidora fora nomeada para quatro cargos distintos na Prefeitura de Sobrado, entre 2013 e 2016, mas que efetivamente não exerceu tais cargos. Ela teria recebido mais de R$ 65 mil nesse período.
De acordo com o MP, Ayanne Souza foi nomeada como assessora de controle interno (de 28 de janeiro de 2013 a 25 de junho de 2013); secretária de obras e serviços urbanos (de 25 de junho de 2013 a 25 de julho de 2013); chefe de gabinete (25 de julho de 2013 a 10 de novembro de 2014) e diretora pedagógica (de 10 de novembro de 2014 a 18 de maio de 2016).
A sentença
Na sentença o magistrado destaca que as provas documentais e as testemunhas ouvidas no processo comprovam que a ex-servidora não ocupou os cargos para os quais foi nomeada, desde 2013. Conforme os depoimentos prestados, os funcionários do alto escalão do Município, bem como recepcionistas do local onde a ex-servidora deveria exercer suas atividades, sequer possuíam reconhecimento de que aquela prestava serviços para prefeitura.
“Entretanto, apesar de não ter exercido suas atividades, é incontestável que tenha recebido todos os valores inerentes aos vencimentos dos cargos, causando prejuízo ao erário, de forma dolosa”, afirma o juiz na sentença.
Condenação
Ayanne Souza foi condenada a ressarcir o erário quanto aos valores dos pagamentos indevidos e efetuados ilegalmente, devidamente corrigidos desde a data da efetivação; ao ao pagamento de multa civil no valor de 30% do valor recebido, devidamente corrigido; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Já o ex-prefeito e o ex-secretários foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 30% do dano causado a ser liquidado na fase de cumprimento de sentença; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos.
Da decisão cabe recurso.
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