PLENO PODER
STF 'derruba' artigo da Constituição da Paraíba que tratava sobre energia nuclear
Ação de inconstitucionalidade foi promovida pela PGR
Publicado em 15/09/2021 às 20:10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou a validade do art. 232 da Constituição da Paraíba. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.895, Aras defendeu que a norma paraibana invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre a implantação de usinas nucleares e o armazenamento de material radioativo em âmbito estadual.
A decisão do STF aconteceu em julgamento no Plenário Virtual, que ocorreu entre 3 e 14 de setembro.
O dispositivo impugnado proíbe o depósito de lixo atômico não produzido no Estado e, ainda, impede a instalação de usinas nucleares no território.
No texto da ação, o procurador-geral defendeu que “inexiste espaço para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas” sobre a temática.
Aras também esclareceu que a disciplina da matéria depende da prévia edição de lei complementar federal (art. 22 da CF), o que até o momento não ocorreu. A ADI 6.895 faz parte de um conjunto de ações de controle concentrado propostos pelo PGR, contra legislações de 17 estados e do DF que abordam a temática.
No voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, reiterou todos os pontos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, destacando que a matéria debatida “não é nova no Supremo”.
Ela esclareceu que a União já tem instituída a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEN) (Lei 4.118/1962), responsável pela “expedição de normas de instalações nucleares, transporte de material nuclear e a elaboração de regulamentos referentes à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear”. O voto da relatora foi seguido integralmente pelos outros ministros da Corte.
*** Com Ascom da PGR
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