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COTIDIANO

TJPB declara inconstitucional lei que obrigava que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais do sexo feminino

Decisão foi proferida durante julgamento de uma ação proposta pelo governador.

Publicado em 29/09/2021 às 17:56 | Atualizado em 23/06/2023 às 13:36


                                        
                                            TJPB declara inconstitucional lei que obrigava que mulheres vítimas de violência fossem atendidas por policiais do sexo feminino

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a lei estadual que obriga o atendimento por policiais do sexo feminino para mulheres vítimas de violência, em todas as Delegacias de Polícia do Estado. A decisão foi proferida durante julgamento, nesta quarta-feira (29), de uma ação proposta pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

A lei estadual de nº 11.319, de 24 de abril de 2019, é de autoria do deputado Ricardo Barbosa e estabelece em seu artigo 1º que "o atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba".

Já o parágrafo único do mesmo artigo diz que o atendimento não poderá ser feito por policiais do sexo masculino mesmo que em situações de licenças, férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento das policiais.

A relatora do processo, Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, entendeu que a lei questionada interfere na atribuição do poder executivo de iniciar projetos de lei que versem sobre a organização administrativa.

"Frise-se, por oportuno, que a obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao funcionamento das unidades", ressaltou a desembargadora-relatora.

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Jornal da Paraíba

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