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CONVERSA POLÍTICA

Ministro do STJ nega pedido do Cabo Gilberto para suspender 'Passaporte da Vacina'

Deputado bolsonarista deu entrada no habeas-corpus contra a lei estadual nesta semana.

Publicado em 21/10/2021 às 21:20 | Atualizado em 22/10/2021 às 8:40


                                        
                                            Ministro do STJ nega pedido do Cabo Gilberto para suspender 'Passaporte da Vacina'

				
					Ministro do STJ nega pedido do Cabo Gilberto para suspender 'Passaporte da Vacina'
Foto: divulgação/STJ.

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (21) um pedido do deputado bolsonarista Cabo Gilberto (PSL) para suspender a lei que instituiu o 'Passaporte da Vacina' na Paraíba. A matéria entrou em vigor no estado no último dia 14 de outubro.

O habeas-corpus foi apresentado pelo deputado Cabo Gilberto e outras pessoas na última segunda-feira (18). Os autores da ação tentaram justificar que “as vacinas em uso no Brasil ainda seriam experimentais” e que é “direito do cidadão se recusar tratamento experimental”.

O ministro, em seu julgamento, o ministro destacou que o STJ “já assentou que o habeas corpus não se mostra cabível quando impetrado com a finalidade de obter o controle abstrato da validade das leis e dos atos normativos em tese”.

"Assim, não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, no qual a defesa limita-se a indicar futuras e possíveis consequências danosas decorrentes dos efeitos do ato normativo estadual", assim trata o caso o STJ.

Lei em vigor

A lei que instituiu a exigência de apresentação do cartão para entrar nos estabelecimentos foi aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania).

Pelas regras da lei, quem não estiver imunizado contra a Covid-19 não poderá frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres.

Além disso, os não vacinados também não poderão se inscrever em concursos ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Falta regulamentação

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

Apesar de já estar em vigor, a lei ainda está sendo regulamentada pelo governo para que tenha critérios claros de aplicação. Vale ressaltar que alguns restaurantes e bares da capital já estão exigindo o documento.

Imagem ilustrativa da imagem Ministro do STJ nega pedido do Cabo Gilberto para suspender 'Passaporte da Vacina'

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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