CONVERSA POLÍTICA
Desoneração da folha de pagamento para 17 setores é prorrogada até 2023
A sanção do Projeto de Lei (PL 2.541) foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria.
Publicado em 01/01/2022 às 16:33
![Desoneração da folha de pagamento para 17 setores é prorrogada até 2023](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2018/08/500x700/Encontro_de_Auditores_do_Trabalho_-__Constru_ao_civil_pag.Especial_cad.Cidades_Francisco_Fran%C3%A7a_450287-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2018%2F08%2FEncontro_de_Auditores_do_Trabalho_-__Constru_ao_civil_pag.Especial_cad.Cidades_Francisco_Fran%25C3%25A7a_450287.jpg%3Fxid%3D598078&xid=598078)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação, até o fim de 2023, da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos.
A sanção do Projeto de Lei (PL 2.541), de autoria do deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM), foi publicada ontem (31), data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal. O relator do projeto no Senado foi o vice-presidente, o paraibano Veneziano Vital (MDB).
Benefícios
A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
Informações da Agência Brasil
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