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Volta das gestantes ao trabalho presencial: especialista explica o que muda com a lei
Grávidas ainda podem negociar com o empregador a permanência no home office, segundo advogado.
Publicado em 12/03/2022 às 10:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (10), a lei que determina a volta de gestantes para o trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. O advogado trabalhista Paulo Maia explicou o que muda com a decisão.
O especialista lembrou que as trabalhadoras grávidas tinham o direito a ficar em casa, mesmo sem condições de home office, tendo a remuneração garantida. Com a mudança, elas precisam voltar ao trabalho presencial.
Quem deve voltar ao trabalho presencial?
A medida vale para todas as trabalhadoras, inclusive as domésticas.
Quando a grávida deve voltar ao trabalho presencial?
- Estar completamente imunizada, com comprovação por parte do Ministério da Saúde;
- Se optar por não se vacinar, a gestante precisa assinar um termo de responsabilidade para voltar ao trabalho presencial;
- Quando acabar o estado de emergência devido à pandemia.
A trabalhadora ainda pode ficar afastada do trabalho presencial?
O afastamento do trabalho presencial só pode ser adotado para a gestante que não tiver sido totalmente imunizada.
A trabalhadora pode negociar para trabalhar em home office?
Sim, a trabalhadora gestante pode negociar com o empregador para trabalhar na modalidade remota. Se a empresa permitir, o expediente pode ser cumprido em home office. “Dialogo é sempre algo muito importante”, reforçou Paulo Maia.
O que acontece com quem se recusar a voltar ao trabalho presencial?
A lei obriga que as gestantes grávidas voltem ao trabalho presencial. Por isso, conforme o advogado, quem recusar o retorno pode ser demitido por justa causa.
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