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VAMOS TRABALHAR

Volta das gestantes ao trabalho presencial: especialista explica o que muda com a lei

Grávidas ainda podem negociar com o empregador a permanência no home office, segundo advogado.

Publicado em 12/03/2022 às 10:40


                                        
                                            Volta das gestantes ao trabalho presencial: especialista explica o que muda com a lei
Grávida no ambiente de trabalho

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (10), a lei que determina a volta de gestantes para o trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. O advogado trabalhista Paulo Maia explicou o que muda com a decisão.

>>> Bolsonaro veta salário-maternidade para grávida sem vacinação contra Covid-19 e que não pode trabalhar em home office

O especialista lembrou que as trabalhadoras grávidas tinham o direito a ficar em casa, mesmo sem condições de home office, tendo a remuneração garantida. Com a mudança, elas precisam voltar ao trabalho presencial.

Quem deve voltar ao trabalho presencial?

A medida vale para todas as trabalhadoras, inclusive as domésticas.

Quando a grávida deve voltar ao trabalho presencial?

  • Estar completamente imunizada, com comprovação por parte do Ministério da Saúde;
  • Se optar por não se vacinar, a gestante precisa assinar um termo de responsabilidade para voltar ao trabalho presencial;
  • Quando acabar o estado de emergência devido à pandemia.

A trabalhadora ainda pode ficar afastada do trabalho presencial?

O afastamento do trabalho presencial só pode ser adotado para a gestante que não tiver sido totalmente imunizada.

A trabalhadora pode negociar para trabalhar em home office?

Sim, a trabalhadora gestante pode negociar com o empregador para trabalhar na modalidade remota. Se a empresa permitir, o expediente pode ser cumprido em home office. “Dialogo é sempre algo muito importante”, reforçou Paulo Maia.

O que acontece com quem se recusar a voltar ao trabalho presencial?

A lei obriga que as gestantes grávidas voltem ao trabalho presencial. Por isso, conforme o advogado, quem recusar o retorno pode ser demitido por justa causa.

Imagem

Jornal da Paraíba

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