CONVERSA POLÍTICA
TRE nega registro da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado da Paraíba
Foram analisadas, em conjunto, duas impugnações ao registro do petista, uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outra pelo concorrente à vaga, Bruno Roberto (PL).
Publicado em 09/09/2022 às 15:59 | Atualizado em 09/09/2022 às 16:58
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, na sessão desta sexta-feira (9), indeferir o registro da candidatura de Ricardo Coutinho ao Senado pelo PT. A decisão foi tomada por unanimidade, com base em relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Foram analisadas, em conjunto, duas impugnações ao registro, uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e outra pelo concorrente à vaga, Bruno Roberto (PL), devido à inelegibilidade do candidato.
O ex-governador está inelegível até o dia 5 de outubro, em decorrência de condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político nas Eleições 2014 ao utilizar o Empreender Paraíba e distribuição de material escolares com fins eleitorais.
Na sessão, a procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, reiterou o seu parecer pela inelegibilidade do candidato, não apenas como beneficiário, mas como autor das condutas abusivas. "O caso é simples porque se trata de condenação por órgão colegiado pela inelegibilidade", afirmou.
A Corte não considerou um outro argumento, de Bruno Roberto, relativo à reprovação das contas de Ricardo Coutinho no Tribunal de Contas do Estado, ainda não apreciadas pela Assembleia Legislativa.
Em nota, a defesa da campanha de Ricardo Coutinho informou que "Em que pese a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proferida na data de hoje (09/09/2022), julgando procedente a impugnação contra o registro da candidatura de Ricardo Coutinho, deve-se informar que, além de caber recurso para o TSE, incumbirá ainda ao STF dar a palavra final sobre a candidatura de Ricardo Coutinho".
Recurso
A decisão do TRE-PB não é o fim da linha para a campanha de Ricardo ao Senado. A defesa do petista pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não for julgado antes do dia das eleições, agendado para 2 de outubro, o candidato pode concorrer "pendente de recurso".
Se o TSE mantiver o indeferimento do TRE-PB, a defesa de Coutinho ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, ele não pode praticar atos de campanha e sua foto não poderá sair na urna (caso haja tempo hábil para retirar a fotografia do sistema da Justiça Eleitoral). Os votos atribuídos a ele não seriam contabilizados como válidos.
Mas, se mais adiante o STF liberar o registro, os votos serão reconsiderados e se ele tiver sido o mais votado, ele assume a vaga. Caso parecido com o que ocorreu em 2010 com Cássio Cunha Lima ao recuperar a cadeira que estava sendo ocupada por Wilson Santiago no Senado.
Outros recursos
A parte às ações no âmbito do registro da candidatura, Ricardo possui ainda recursos pendentes a serem julgados pelo STF quem pode beneficiá-lo com o julgamento de uma ADI, movida pelo partido Solidariedade. A legenda questiona o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Defende que o prazo seja computado a partir da diplomação e não como ocorre hoje, tendo como referência a data do pleito.
O candidato de participar do guia eleitoral e fazer campanha, mas sem usar os recursos do fundo eleitoral. Essa decisão já havia sido tomada liminarmente pelo juiz Ferreira Ramos. Ele proibiu o PT e partidos aliados a usarem recursos dos fundos eleitoral e partidário na campanha por se tratar de recursos públicos.
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