PLENO PODER
Embargos de Ricardo Coutinho e liminar de Márcia Lucena são rejeitados
Decisões foram tomadas pelo TRE-PB e por ministro do TSE
Publicado em 14/09/2022 às 18:10
Por unanimidade o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), quanto à decisão de indeferir o seu pedido de registro de candidatura, na semana passada.
Na análise de hoje dos embargos, o relator do caso, juiz José Ferreira Júnior, considerou que não havia falhas a serem sanadas no acórdão do TRE paraibano e recordou que a decisão seguiu a Súmula 19 do TSE, que estabelece o início da contagem do prazo para inelegibilidade.
Os advogados alegaram, entre outras coisas, que o TRE não teria analisado todos os itens apresentados pela defesa, mas o magistrado observou que o julgador não está obrigado a analisar questões que sejam avaliadas por ele como incapazes de reverter o entendimento firmado pelo conjunto probatório.
Com a rejeição dos embargos, o indeferimento do registro de candidatura de Coutinho foi mantido pelo TRE. A decisão sobre os embargos foi, cá entre nós, mais um passo natural e esperado desse processo.
A defesa agora deverá recorrer ao TSE, mas de lá veio hoje uma informação não muito animadora para os petistas.
O ministro Benedito Gonçalves rejeitou um pedido liminar da defesa da ex-prefeita do Conde e candidata à deputada estadual, Márcia Lucena, que tentava derrubar a decisão do TRE que indeferiu o seu pedido de registro.
Após essa liminar, a defesa ainda aguarda análise do recurso.
Os advogados de Márcia alegam que na condenação de 2020, por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2014, quando era secretária de Educação do Estado, não há sanção de inelegibilidade.
Benedito Gonçalves não foi convencido dos argumentos e manteve o indeferimento do registro.
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