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CONVERSA POLÍTICA

Sancionada lei que amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público

A proibição começa somente após condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.

Publicado em 30/06/2023 às 11:44


                                        
                                            Sancionada lei que amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público

O governador João Azevêdo (PSB) sancionou projeto de lei, aprovado na ALPB no último dia 06 de junho, que amplia a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher na administração pública.

Atualmente, é vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha, mas, a partir de agora, entram na lista outros crimes, das seguintes leis:

  1. Feminicídio (Lei Federal 13.104/15) – considerado hediondo no Brasil, praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino;
  2. Cyberstalking (Lei Federal 14.132/2021) – trata do crime de perseguição por qualquer meio, como a internet, ameaçando a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
  3. Carolina Dieckmann (Lei Federal 12.737/2012) – trata de crimes virtuais como a invasão de dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização;
  4. Mariana Ferrer (Lei Federal 14.245/22) – prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas;
  5. Crimes contra a Dignidade Sexual (Lei Federal 12.015/2009);
  6. Importunação sexual (Lei Federal 13.718/2018).

				
					Sancionada lei que amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público

A proibição começa somente após condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.

Segundo a deputada estadual Jane Panta, autora da proposta, esta ponderação foi feita para que não se prejudique a reinserção social e a reeducação do condenado, visto que o período em que o sujeito não poderá trabalhar no poder público somente vigora enquanto as penas estiverem vigentes.

Imagem ilustrativa da imagem Sancionada lei que amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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