CONVERSA POLÍTICA
Sancionada lei que amplia rol de crimes contra a mulher que podem impedir nomeação no serviço público
A proibição começa somente após condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.
Publicado em 30/06/2023 às 11:44
O governador João Azevêdo (PSB) sancionou projeto de lei, aprovado na ALPB no último dia 06 de junho, que amplia a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher na administração pública.
Atualmente, é vedada a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas pelos crimes previstos na Lei Federal 11.340 – Lei Maria da Penha, mas, a partir de agora, entram na lista outros crimes, das seguintes leis:
- Feminicídio (Lei Federal 13.104/15) – considerado hediondo no Brasil, praticado contra mulheres em razão da condição de ser do sexo feminino;
- Cyberstalking (Lei Federal 14.132/2021) – trata do crime de perseguição por qualquer meio, como a internet, ameaçando a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
- Carolina Dieckmann (Lei Federal 12.737/2012) – trata de crimes virtuais como a invasão de dispositivo informático alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização;
- Mariana Ferrer (Lei Federal 14.245/22) – prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas;
- Crimes contra a Dignidade Sexual (Lei Federal 12.015/2009);
- Importunação sexual (Lei Federal 13.718/2018).
A proibição começa somente após condenação em decisão transitada em julgado e perdurará até o integral cumprimento da pena.
Segundo a deputada estadual Jane Panta, autora da proposta, esta ponderação foi feita para que não se prejudique a reinserção social e a reeducação do condenado, visto que o período em que o sujeito não poderá trabalhar no poder público somente vigora enquanto as penas estiverem vigentes.
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