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CONVERSA POLÍTICA

MPPB recomenda que prefeito de João Pessoa vete projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+

A recomendação é assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, com atribuição na defesa da cidadania e direitos fundamentais; e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.

Publicado em 08/11/2023 às 11:20 | Atualizado em 08/11/2023 às 12:05


                                        
                                            MPPB recomenda que prefeito de João Pessoa vete projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+

As promotoras de Justiça Fabiana Lobo e Liana Espínola, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendaram ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que vete o projeto de lei, aprovado na Câmara Municipal nesta terça-feira (7), que proíbe a participação de crianças na Parada Gay e eventos similares.

O entendimento do MP é que a proposta, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.

“Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”, questiona Fabiana Lobo.

A promotora também pontua que não existe nenhuma lei proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos, o que denotaria ainda mais o contexto preconceituoso da proposta.  

Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal, esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor criminoso, isso é ato de discriminação. E a nossa Constituição Federal não apara com uma legislação como essa”, afirmou.

A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.

A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como do garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Posição da prefeitura

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse o projeto não foi remetido à prefeitura. "Quando chegar aqui vai para a Procuradoria Constultiva analisar os aspectos jurídicos do PL e depois segue para a SegGov despachar com o prefeito quanto à questão política. Não começamos a analisar ainda", explicou.

Imagem ilustrativa da imagem MPPB recomenda que prefeito de João Pessoa vete projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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