COTIDIANO
Prazo para pedir reaplicação do Enem 2023 é prorrogado até 20 de novembro
Candidatos que precisarem de uma nova data para o exame devem fazer a solicitação pela Página do Participante.
Publicado em 17/11/2023 às 14:03
O prazo para pedir a reaplicação do Enem 2023 foi prorrogado até a próxima segunda-feira (20). Os candidatos que precisarem de uma nova data para o exame devem fazer a solicitação pela Página do Participante, em https://enem.inep.gov.br/participante/#!/.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplicará as provas nos dias 12 e 13 de novembro.
Quem pode pedir a reaplicação do Enem
Tem direito a reaplicação quem puder comprovar que com uma doença infectocontagiosa (que deve ser comprovada), quem teve problemas logísticos ou candidatos que fariam as provas em locais situados a mais de 30 quilômetros de suas casas.
O candidato que alegou ter indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não terminou as provas ou precisou deixar o local de provas não poderá solicitar a reaplicação.
Doenças infectocontagiosas que podem justificar falta no Enem
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela;
- Covid-19.
Na documentação para comprovação de doenças, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Problemas logísticos que podem justificar faltas no Enem
- Desastres naturais que comprometeram a infraestrutura do local de provas;
- Falta de energia elétrica que tenha comprometido a visibilidade da prova;
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela;
- Erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao participante.
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