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CONVERSA POLÍTICA

Desembargador nega 'habite-se' para mais um imóvel investigado na orla de João Pessoa

O empreendimento do Grupo Setai é um dos investigados pelo Ministério Público da Paraíba por suspeita de infração à Lei do Gabarito, em João Pessoa.

Publicado em 14/03/2024 às 14:28


                                        
                                            Desembargador nega 'habite-se' para mais um imóvel investigado na orla de João Pessoa
FOTO EDNALDO ARAUJO

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou o recurso movido por mais um dos imóveis que teve a licença de habitação, o habite-se, negado pela prefeitura de João Pessoa. O empreendimento do Grupo Guedes Pereira, responsável pelo edifício Setai Edition, foi erguido no Cabo Branco.

O empreendimento é um dos investigados pelo Ministério Público da Paraíba por suspeita de infração à Lei do Gabarito, que determina a altura máxima em construções numa faixa de até 500 metros da faixa da praia.

O pedido da empresa já havia sido negado pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação que corria em segredo de justiça, e agora a negativa foi referendada pelo desembargador, que 'quebrou' o sigilo.

Pedido e resposta da Justiça

No autos, narra o desembargador, a empresa pediu a suspensão do termo de interdição e a liberação do habite-se, alegando que o empreendimento construiu conforme autorizado pelos órgãos da prefeitura.

A empresa acusou a Secretaria de Planejamento da Capital agiu de forma ilegal ao paralisar a obra; e que teriam uma prova técnica pericial produzida pelo Analista Ministerial, no autos do inquérito civil do MP, que atestaria que o empreendimento não descumpriu a altura limite.

Ao analisar o pedido, o desembargador Ricardo Porto questionou a ausência de documentos que comprovassem as alegações da empresa. "O inquérito civil não foi anexado ao MS, documento esse

essencial para avaliação do tema em debate, o que acentua a ausência de documentação

hábil para a comprovação de direito líquido e certo", destaca.

Ao final, Ricardo Porto concluiu que o mandado de segurança não era o instrumento jurídico adequado para o caso, pois demandava uma análise aprofundada das provas. Dessa forma, o processo foi extinto na sua instância de origem.

Outro imóvel barrado

Este é o segundo prédio que teria infringido a legislação na orla de João Pessoa que tem revés na Justiça para liberação do habite-se. Na semana passada, o desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, do TJPB, suspendeu a emissão do habite-se do Way, prédio construído pela Brascon na Epitácio Pessoa, entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú.

Imagem ilustrativa da imagem Desembargador nega 'habite-se' para mais um imóvel investigado na orla de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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