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COTIDIANO

Lei municipal que permite contratação sem concurso é derrubada pelo TJ

Caso em questão foi da Prefeitura de Assunção, cidade do Cariri. Lei foi decretada inconstitucional por dar margem à admissão de servidores sem realização de concurso público.

Publicado em 14/07/2011 às 11:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:29

Karoline Zilah
Com Ascom/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba decretou inconstitucional mais uma lei municipal que dava margem à contratação de servidores sem realização de concurso público. O caso em questão foi da Prefeitura de Assunção, cidade do Cariri. A lei deverá ser revogada dentro de seis meses.

O relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, considerou que alguns dispositivos da lei nº 42/1998 violavam a Constituição Federal, por preverem contratações de forma genérica, quando a norma federal permite que as admissões temporárias sejam feitas apenas em casos de necessidade excepcional. A constituição determina que a admissão no serviço público deve ser feita mediante prévia aprovação em concurso.

“A lei municipal combatida prevê, de maneira genérica, a contratação de pessoal para os serviços temporários estabelecidos”, disse o relator, “não sendo possível aferir quais podem ser considerados de necessidade excepcional”, complementou.

O desembargador também entendeu que o município precisa realizar concurso para preencher os cargos atualmente ocupados pelos servidores temporários. A inconstitucionalidade da lei municipal foi decretada pelo Pleno do Tribunal de Justiça por unanimidade, seguindo o voto do relator.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual no ano passado. Na época, o órgão impetrou 106 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) questionando a validade de leis de prefeituras e câmaras, e recomendou aos 223 municípios que substituíssem os funcionários contratados irregularmente por concursados.

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Jornal da Paraíba

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