POLÍTICA
PJe será obrigatório para comunicação de prisão em flagrante
Medida objetiva proporcionar uma melhor operacionalização no tocante à custódia.
Publicado em 09/01/2017 às 19:17
A partir desta segunda-feira (9), a comunicação de prisão em flagrante a ser realizada pela autoridade policial aos juízes da Seção Judiciária da Paraíba deverá ser através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). É o que estabelece a Portaria de nº 081/GDF, de 16 de dezembro de 2016, assinada pelo Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), juiz federal Rudival Gama do Nascimento, para as demandas judiciais com classes de natureza penal.
A medida objetiva proporcionar uma melhor operacionalização no tocante à custódia na JFPB, conforme determinação do Pacto de São José da Costa Rica, além de ser mais uma etapa para a total transformação do processo físico em virtual.
Na Portaria, a Direção do Foro da JFPB destacou ainda a adoção de uma política de cooperação interinstitucional, com vistas à promoção da tutela dos direitos dos cidadãos, a ser incentivada com a utilização do sistema PJe.
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