CONVERSA POLÍTICA
Moraes suspende aumento para 2% das emendas impositivas dos deputados estaduais da Paraíba
Ministro Alexandre de Moraes entende que ALPB não pode se equiparar ao Congresso Nacional por ser um legislativo unicameral.
Publicado em 22/09/2025 às 14:10 | Atualizado em 22/09/2025 às 17:56

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (22) trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025 da Paraíba, que elevava para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite de emendas parlamentares individuais ao orçamento estadual.
A decisão atendeu a pedido do governador João Azevêdo (PSB), que questionou a norma no STF em meio ao embate com a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
A emenda aprovada pelos deputados em abril previa aumento gradual das emendas impositivas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, no entanto, concedeu medida cautelar para limitar o percentual a 1,55%, seguindo o modelo aplicado à Câmara dos Deputados no plano federal.
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ALPB não pode se equiparar ao Congresso, diz Moraes
Segundo o ministro, como a Assembleia Legislativa é unicameral, deve adotar o mesmo critério da Câmara, e não o percentual de 2% reservado ao Congresso Nacional como um todo.
"Não fosse esta a interpretação levada a cabo nesta ação, os deputados estaduais contariam com um percentual substancialmente maior da respectiva receita corrente líquida para introduzir emendas impositivas ao orçamento estadual do que seus pares federais", justificou o ministro.
A Assembleia Legislativa terá 10 dias para se manifestar, e depois o caso será analisado pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República.
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