CONVERSA POLÍTICA
Barroso assume relatoria de ação do governo contra LDO 2026 da Paraíba promulgada por Galdino
Ação estava sob relatoria de Edson Fachin, que assumiu presidência do STF nesta segunda-feira (29).
Publicado em 29/09/2025 às 17:19 | Atualizado em 29/09/2025 às 18:58

O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como novo relator da ação movida pelo governo da Paraíba contra a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2026 promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos).
A peça orçamentária está com a vigência suspensa há 10 dias, por decisão do ministro Edson Fachin, que assumiu a presidência do STF nesta segunda-feira (29).
Barroso, que presidiu a Suprema Corte até hoje, agora 'herda' a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do estado da Paraíba.
Na ação, a Procuradoria Geral do Estado questiona alterações feitas na peça orçamentária original para incluir maior acesso e data limita para a entrega das emendas parlamentares; bem como uma nova modalidade de divisão do duodécimo aos Poderes autonônomos.
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Atualmente o processo está na Procuradoria Geral da República para posicionamento sobre o caso. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu para ingressar na ação como 'amicus curie' para defender que o Poder Judiciário no que se refere a um maior repasse do duodécimo.
Impasse entre Legislativo e Executivo
A controvérsia entre a ALPB e o Governo sobre prazos começou quando governador apresentou veto parcial à LDO, em 14 de agosto, alegando que o recesso da Assembleia suspendia a contagem dos dias.
A ALPB não aceitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e decidiu promulgar a lei sem vetos. O resultado foi que duas versões da mesma LDO passaram a coexistir, sendo uma com vetos do Executivo e outra promulgada integralmente pelo Legislativo.
O STF, no entanto, ainda não entrou no mérito desse ponto. O relator deixou claro que será preciso avaliar melhor se houve ou não falha na comunicação formal entre os poderes antes de definir a validade do veto.
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