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CONVERSA POLÍTICA

TJ da Paraíba vai julgar ação contra lei que enfraquece 'Lei do Gabarito' na orla de João Pessoa

Ação proposta pelo Ministério Público será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal na quinta-feira (15).

Publicado em 09/10/2025 às 17:27 | Atualizado em 09/10/2025 às 17:58


				
					TJ da Paraíba vai julgar ação contra lei que enfraquece 'Lei do Gabarito' na orla de João Pessoa
Foto: Jornal da Paraíba. Foto: Divulgação/Secom-JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai decidir na próxima quarta-feira (15) se uma lei (166/2024) de João Pessoa 'afrouxou' as regras que limitam a altura de prédios na orla da capital, a chamada 'Lei do Gabarito'. O caso será relatado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

As mudanças nas regras de proteção urbanística e ambiental da orla da Capital foram propostas pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido). O texto foi sancionado por ele em abril do ano passado, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Ministério Público da Paraíba pede a suspensão imediata da lei e sua retirada definitiva do ordenamento jurídico, sob o argumento de que ela viola a Constituição Estadual ao permitir prédios mais altos em áreas próximas ao mar.

MP diz que norma descumpre 'Lei do Gabarito'

O ponto central da controvérsia está na altura máxima permitida para construções na faixa litorânea. A Constituição da Paraíba limita as edificações a até 35 metros de altura apenas depois dos 500 metros contados da maré de sizígia (a linha que marca o limite mais avançado do mar).

Na prática, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa cria nove faixas de gabarito progressivo, permitindo que os 35 metros sejam atingidos antes desse ponto, o que, segundo o MP, reduz a área efetiva de proteção ambiental e altera o padrão urbanístico da orla.

Com base em estudos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, aponta que a alteração pode gerar ganho de até seis metros na altura real das edificações em relação ao que previa o decreto anterior (nº 9.718/2021).

O MP alerta ainda para riscos de “aquecimento urbano”, “sombreamento da faixa litorânea” e perda do patrimônio paisagístico da cidade.

"O Município, mesmo estando dotado de competência para legislar sobre a matéria, deve respeitar o padrão já estabelecido, utilizando-o como patamar mínimo”, sustenta a promotora.

Posicionamento dos envolvidos nos autos

Nos autos da ação, a Câmara Municipal apresentou defesa, alegando que não houve qualquer violação à Constituição Estadual. Também sustentou a competência do município para definir sua política de desenvolvimento urbano.

O prefeito Cícero Lucena apresentou manifestação com argumentos semelhantes, pedindo a improcedência da ação.

O Procurador-Geral do Estado, citado no processo, não se manifestou.

Foto: Jornal da Paraíba

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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