CONVERSA POLÍTICA
Sinduscon pede ao TJPB que retire de pauta julgamento de ação que enfraquece "Lei do Gabarito"
Na petição, o Sinduscon argumenta que a judicialização do Plano Diretor tem provocado “insegurança jurídica”.
Publicado em 14/10/2025 às 16:55 | Atualizado em 14/10/2025 às 19:32

O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) pediu ao desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que retire da pauta, desta quarta-feira (15), o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de uma norma da capital, que flexibiliza a 'Lei do Gabarito'. A legislação define a altura máxima de construções na faixa litorânea do estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), está na pauta de julgamento do Órgão Especial do TJPB desta quarta-feira (15).
Na petição, o Sinduscon pede para integrar como parte na ação para que possa apresentar seus argumentos.
"O adiamento do julgamento abre uma janela de oportunidade crucial para a busca por uma solução, na medida em poderá, inclusive, fornecer ao próprio Poder Judiciário subsídios mais robustos para a sua decisão final, refletindo uma solução que contemple os anseios da coletividade e não apenas a interpretação técnica de um dos lados", destaca.
Ingresso de terceiro
O Conversa Política apurou que, neste momento do processo, como "terceiro interessado", o Sinduscon, não possui legitimidade para requerer a retirada do processo de pauta às vésperas do julgamento, pois, conforme o artigo 119, §1º, do Código de Processo Civil, ingressa na causa no estado em que esta se encontra.
"O pedido, portanto, revela-se de caráter meramente procrastinatório, contrariando os princípios da celeridade e da boa-fé processual", afirmou uma fonte ouvida pelo blog.
Insegurança jurídica para o setor, alega Sinduscon
Uma das preocupações dos construtores é que a judicialização do Plano Diretor tem provocado “insegurança jurídica” e efeitos econômicos negativos. O sindicato alega que o setor da construção civil, um dos motores da economia local, depende de previsibilidade e regras estáveis para planejar investimentos.
“A simples possibilidade de anulação da norma que rege o uso e a ocupação do solo já inibe decisões, lançamentos imobiliários e afugenta novos investidores”, afirmou a entidade.
Segundo o Sinduscon, o adiamento do julgamento seria um ato de “prudência” do Judiciário diante da complexidade do tema, que define o futuro urbano e ambiental da cidade.
Debate da lei na Assembleia Legislativa
A controvérsia sobre a nova Lei de Uso e do Solo, em vigor desde abril do ano passado em João Pessoa, esteve no foco de uma audiência pública realizadas nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A reunião debateu supostas “burlas” à Lei do Gabarito, especialmente na Orla de João Pessoa, e contou com a presença do Ministério Público, de especialistas e do próprio Sinduscon.
Durante a sessão, a promotora Cláudia Cabral, do MPPB, rebateu o argumento de insegurança jurídica usado pelo setor da construção civil. Segundo ela, o que gera incerteza é justamente a falta de observância das normas ambientais.
“Em matéria ambiental não vigora o princípio da razoabilidade. Estamos tratando de um direito fundamental, um direito à vida. E, por ser um direito tal qual a vida, não existe razoabilidade”, afirmou a promotora.
Parecer da Procuradoria-geral do Estado
A procuradoria-geral do Estado emitiu parecer no processo argumentando que a norma "fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental". "A Lei Complementar 166/2024 do município de João Pessoa contraria diretamente os interesses do Estado da Paraíba em matéria ambiental, cabendo, portanto, a este Procurador-Geral do Estado se abster de defendê-la, em conformidade com o entendimento jurídico consolidado", destaca o procurador Fábio Brito.
De acordo com a procuradoria, princípio da proibição do retrocesso ambiental se deve aos seguintes motivos:
(a) o município de João Pessoa, embora possua competência para legislar sobre a matéria, deve respeitar o padrão já estabelecido, utilizando-o como patamar mínimo para qualquer alteração ulterior;
(b) o município somente estaria autorizado a atuar para além do referencial normativo mínimo já estabelecido, portanto; e
(c) o ato normativo impugnado permitiu que a altura máxima dos gabaritos de 35 metros seja alcançada antes do término dos 500 metros da faixa de proteção, o que representa uma clara ultrapassagem do padrão mínimo previamente estabelecido.
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