icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha

As obras de urbanização estavam sendo feitas em área de preservação permanente (APP).

Publicado em 15/10/2025 às 16:25 | Atualizado em 15/10/2025 às 19:37


				
					Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha
divulgação/JFPB

A Justiça Federal da Paraíba determinou, nesta quarta-feira (15), a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da Praia de Camboinha, em Cabedelo. A decisão liminar foi proferida pela juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular movida por Eduardo Braga Filho, que contestou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Município de Cabedelo e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

O TAC previa a execução de obras de urbanização como calçadinha, ciclofaixa, paisagismo e passarelas suspensas, em uma área de preservação permanente (APP).

O projeto seria executado pela empresa Alliance Bahay Construções SPE Ltda., como compensação por dano ambiental cometido em outra localidade.

Segundo o autor da ação, o TAC é nulo, pois a obra estaria sendo realizada em terreno de marinha e sem autorização formal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ele também argumenta que o MPF não possui competência para destinar recursos de multas ambientais para obras públicas.

Decisão judicial liminar

Na decisão, a juíza reconheceu a urgência da medida, destacando que vídeos apresentados nos autos mostram a derrubada de coqueiros na praia em 13 de outubro, antes da análise do caso. Para ela, a execução da obra sem o aval da União configura risco de dano ambiental irreversível.

A magistrada determinou a paralisação imediata das obras e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Também ordenou que o autor da ação inclua a empresa Alliance Bahay como ré, sob pena de perda da liminar.

O que dizem Prefeitura e MPF

A Rede Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo que, por meio do Secretário de Planejamento, Rodrigo Lima, disse que a obra "consiste na remoção da vegetação não nativa presente" como os coqueiros e "retirada de estruturas privadas instaladas em área de preservação permanente" e atende a uma recomendação do MPF.

Em nota, o MPF disse que a "a retirada de coqueiros e outras árvores exóticas não representa destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica" prevista no TAC. O órgão também afirmou que o "objetivo é recompor a vegetação nativa de restinga, essencial para a proteção da faixa costeira e o equilíbrio do ecossistema marinho".

O MPF disse ainda que os coqueiros e outras vegetações foram "introduzidas artificialmente ao longo dos anos para fins ornamentais e cercamento irregular dos lotes".

Imagem ilustrativa da imagem Justiça Federal suspende obras que derrubaram coqueiros na Praia de Camboinha

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp