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CONVERSA POLÍTICA

Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

O habite-se do empreendimento Way, da Cobran, no entanto, segue suspenso pelo TJPB.

Publicado em 30/10/2025 às 15:30


				
					Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

A Justiça suspendeu a decisão que determinava a desocupação do edifício Way, empreendimento da Construtora Cobran Ltda, localizado em João Pessoa. O prédio é acusado pelo Ministério Público da Paraíba de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.

A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para representar o gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A construtora apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, alegando ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.

O caso tem origem em uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.

A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que já adquiriram " de boa fé" e ocupam unidades no edifício.

“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.

Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Imagem ilustrativa da imagem Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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