CONVERSA POLÍTICA
Justiça suspende desocupação de prédio acusado de infringir Lei do Gabarito em João Pessoa
O habite-se do empreendimento Way, da Cobran, no entanto, segue suspenso pelo TJPB.
Publicado em 30/10/2025 às 15:30

A Justiça suspendeu a decisão que determinava a desocupação do edifício Way, empreendimento da Construtora Cobran Ltda, localizado em João Pessoa. O prédio é acusado pelo Ministério Público da Paraíba de infringir a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.
A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, convocada para representar o gabinete da desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A construtora apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, alegando ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.
O caso tem origem em uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.
A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que já adquiriram " de boa fé" e ocupam unidades no edifício.
“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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