CONVERSA POLÍTICA
STF rejeita pedido liminar de André Coutinho para suspender cassação em Cabedelo
Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF.
Publicado em 19/12/2025 às 20:22

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), que tentava suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que cassação seu mandato e determinou a realização de novas eleições no município.
Coutinho entrou com uma reclamação no STF alegando que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria desrespeitado um entendimento anterior da Corte. No entanto, o ministro afirmou que o caso não se encaixa nesse tipo de ação e que a reclamação não pode ser usada como substituto de recurso.
Na decisão, André Mendonça destacou que não viu elementos jurídicos suficientes para conceder a liminar e suspender os efeitos da cassação neste momento. Segundo ele, eventuais questionamentos sobre direito de defesa e análise de provas devem ser discutidos nos recursos próprios da Justiça Eleitoral.
“A pretensão busca, de forma indireta, o reconhecimento de nulidades no processo eleitoral, o que é inviável por meio de reclamação constitucional”, afirmou o relator ao indeferir o pedido liminar.
Cassação do prefeito de Cabedelo
André Coutinho foi cassado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024, com base em elementos colhidos na Operação En Passant, da Polícia Federal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Com o afastamento do ex-prefeito, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edvaldo Neto, assumiu interinamente a Prefeitura de Cabedelo. O TRE-PB já divulgou o calendário das eleições suplementares, que estão marcadas para o dia 12 de abril de 2026.
Apesar da negativa da liminar, o mérito da reclamação ainda será analisado pelo STF após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República.

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