CONVERSA POLÍTICA
PGR defende no STF suspensão da decisão do TJPB sobre construções na orla de João Pessoa
Manifestação do procurador Paulo Gonet atende pedido da prefeitura da capital para restaurar art. 62 da Luos.
Publicado em 23/02/2026 às 21:39

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (23,), a favor do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O dispositivo flexibilizava os parâmetros de altura das construções na faixa de até 500 metros da orla da capital.
O parecer, ao qual o Blog Conversa Política teve acesso foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e juntado aos autos da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria está com presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Para a PGR, estão presentes os requisitos legais para a concessão da chamada contracautela, uma medida excepcional que pode suspender decisões judiciais quando demonstrado risco de grave lesão à ordem, à economia ou à administração públicas.
Risco à ordem urbana e à economia
No parecer, a PGR acolhe os argumentos da prefeitura de que a suspensão do artigo 62 da Luos teria criado um cenário de insegurança jurídica e paralisia administrativa. Segundo os dados apresentados pela gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB), ao menos 229 processos administrativos estão travados na Secretaria de Planejamento, a maioria relacionada a pedidos de alvará de construção.
O impacto, ainda de acordo com o Município, se estenderia ao setor da construção civil, com risco de demissões, paralisação de grandes empreendimentos e queda significativa na arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU.
A PGR destaca que, para esse tipo de pedido, o STF não reavalia o mérito da decisão questionada, mas apenas verifica se há risco concreto e imediato ao interesse público. E, nesse ponto, entende que os efeitos práticos da decisão do TJPB justificam a suspensão.

Planejamento urbano como pilar da gestão municipal
No parecer, a PGR ressalta, ainda, que o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo são instrumentos estruturantes da política urbana, e que a suspensão integral de normas dessa natureza, sem avaliação dos impactos concretos, pode gerar desorganização administrativa.
O documento cita precedentes recentes do próprio STF em casos semelhantes, nos quais a Corte reconheceu que a interrupção abrupta de regras urbanísticas em vigor tende a produzir mais instabilidade do que proteção ao interesse coletivo.
"A jurisprudência da Corte orienta-se no sentido do cabimento das medidas de contracautela contra decisões liminares ou de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça em controle concentrado, desde que verificada lesão concreta e imediata decorrente do ato impugnado. É o que se vislumbra na espécie com a suspensão do art. 62 da Lei Complementar n. 166/2024, única norma vigente que regulamenta a construção de edificações na faixa de 500 metros da orla marítima do Município de João Pessoa", destaca Gonet.
Debate ambiental fica para o mérito, diz Gonet
Embora reconheça que a discussão envolve temas ambientais relevantes, como proteção da zona costeira, a PGR pondera que a via da suspensão de liminar não é adequada para aprofundar esse debate. Segundo o parecer, essa análise deve ocorrer no julgamento definitivo da ação, e não em sede de contracautela.
Assim, a Procuradoria-Geral da República conclui que, diante do risco à ordem e à economia públicas, o pedido do Município de João Pessoa deve ser acolhido, com a suspensão dos efeitos da decisão do TJPB até o julgamento final.
MP diz que há legislação substituta
Na semana passada, o MP expediu recomendação para que o decreto de 2021 seja utilizado pela prefeitura até a edição de uma nova legislação sobre a matéria.
Na última sexta-feira (20), o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, também apresentou ao STF novos argumentos para que seja mantida a decisão do TJPB. Na manifestação, o procurador destaca que o próprio prefeito reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025, e que o Decreto Municipal nº 9.718/2021 foi utilizado como regra quando não havia a Luos.

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