CONVERSA POLÍTICA
Justiça manda Estado da Paraíba exonerar diretores de presídios sem formação superior
Levantamento da própria Seap aponta que apenas 23 têm formação nas áreas previstas em lei.
Publicado em 05/03/2026 às 15:11

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (5) que o Estado exonere diretores de estabelecimentos prisionais que não possuam formação superior.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba, por considerar que as nomeações feitas pelo governo estadual desrespeitaram exigências da Lei de Execução Penal e da legislação estadual.
As normas determinam que diretores de estabelecimentos penais devem possuir diploma de nível superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
Nos autos, o Sindicato apresentou dados de um relatório da própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que demonstrariam as irregularidades. Segundo o documento, o sistema prisional da Paraíba possui 70 diretores de unidades. Desses, apenas 23 têm formação nas áreas previstas em lei. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm apenas ensino médio.
Para a juíza, os números demonstram que as nomeações não vêm observando os critérios legais.
Argumento do Estado
Na ação, o governo estadual argumentou que o cargo de diretor de unidade prisional é comissionado, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o sistema prisional de Roraima.
A juíza, porém, entendeu que o caso citado não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais.
Segundo a decisão, embora o cargo seja de livre nomeação e exoneração, a Administração Pública continua obrigada a cumprir os requisitos estabelecidos em lei.
“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.
Prazo e recurso
Com isso, a Justiça declarou ilegais as nomeações feitas em desacordo com a legislação e determinou que o Estado exonere os ocupantes que não possuam a formação exigida.
A decisão também estabelece que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios legais.
A sentença fixa prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações após a fase de execução da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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