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COTIDIANO

Hytalo Santos: TJPB nega pedido para anular processo contra influenciador e marido

Advogados de Hytalo Santos argumentaram que juiz havia se declarado suspeito e que houve uso de IA durante processo.

Publicado em 11/03/2026 às 14:55


				
					Hytalo Santos: TJPB nega pedido para anular processo contra influenciador e marido
Hytalo Santos: TJPB nega pedido para anular processo contra influenciador e o marido - Foto: Abraão Cruz/.

O desembargador João Benedito, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou um pedido liminar para anular o processo criminal em que Hytalo Santos e o marido dele, Israel Vicente, foram condenados por produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.

Conforme decisão do desembargador que o Jornal da Paraíba teve acesso, os advogadores do casal basearam o pedido para anular o processo penal em dois argumentos: o primeiro, porque o juiz Bruno Isidro se declarou suspeito por motivo de "foro pessoal" e também por um suposto uso de Inteligência Artificial (IA) para criar jurisprudências.

Os advogados ressaltaram no pedido, que foi posto dentro de um habeas corpus, que as duas situações indicavam falta de análise adequada do processo, no caso do uso de IA em uma decisão judicial, e a suspeição implicava em nulidade dos atos do juiz, por ele não ter explicado o motivo para pedir o afastamento.

Após a suspeição de Bruno Isidro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Bayeux, Antônio Rudimacy, assumiu a outra parte do caso que estava com o antigo magistrado, ficando com todo o corpo do processo para si, após desmembramento quando a Justiça acatou a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou o casal réu pelo crime que atualmente ele é condenado.

Na argumentação do desembargador João Benedito, ele ressaltou que o próprio juiz se declarar suspeito e se afastar do processo para outro conduzir é previsto em lei e não é necessário que o magistrado detalhe o motivo do "foro pessoal", "sem necessidade de declarar razões".

Sobre anular reatroativamente as ações do juiz suspeito, João Benedito afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anteriormente em outros procesos que não é possível declarar nulidade de atos processuais anteriores.

Quanto ao suposto uso de IA para criar jurisprudência nas decisões do processo, o desembargador afirmou que "ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento (suspensão) da ação penal".

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Jornal da Paraíba

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